Início POLÍTICA POLITICOS EM DESTAQUE! Vereador Gilvan da Federal é denunciado por agressões verbais a jornalistas

Vereador Gilvan da Federal é denunciado por agressões verbais a jornalistas

Gilvan da Federal vem se notabilizando por procedimentos agressivos na Câmara de Vitória

 

As frequentes agressões verbais do vereador de Vitória Gilvan da Federal (Patri) proferidas na Câmara Municipal contra jornalistas no exercício profissional, que atingem toda a imprensa, motivou o Sindicato dos Jornalistas do Espírito Santo (Sindijornalistas-ES) a apresentar uma representação contra o parlamentar, com pedido de instauração de processo disciplinar, ante o abuso das prerrogativas constitucionais.

Os atos do vereador, incompatíveis com o decoro parlamentar, são questionados em denúncias encaminhadas ao corregedor- geral da Câmara, Anderson Goggi (PTB), com data dessa segunda-feira (20), fazendo referência a fatos ocorridos nas sessões plenárias dos dias 3 de maio, 17 de julho e 25 de agosto deste ano.

“Entendemos que é preciso coibir com todos os mecanismos legais o discurso de ódio infundado contra o jornalismo profissional e qualificado. É dever dos demais parlamentares fazer com que as leis sejam cumpridas, sendo inaceitável justificarem ataques e ofensas como liberdade de expressão”, comenta Douglas Dantas, coordenador-geral do Sindijornalistas e diretor da Federação nacional da categoria – Fenaj.

O dirigente sindical argumenta que “todas as medidas estão sendo tomadas para evitar novos ataques aos profissionais jornalistas”, ressaltando, na denúncia, que “houve julgamento sobre a conduta profissional em que se pretendeu imputar a jornalistas vieses políticos partidários quando em exercício profissional para empresas de comunicação na qual são vinculados por relação empregatícia”.

Gilvan tem se notabilizado por um comportamento agressivo e desrespeitoso nas sessões da Câmara de Vereadores, no estilo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), de quem é seguidor. Além dos jornalistas, já protagonizou agressões às vereadoras Camila Valadão (Psol) e Karla Coser (PT), sempre com o objetivo de criminalizar atos em defesa de direitos dos trabalhadores.

O vereador, segundo a denúncia do Sindijornalistas-ES, “durante o discurso em plenário proferiu diversas agressões verbais e imputações ofensivas à honra e reputação direcionadas a uma jornalista e à classe jornalística como um todo”.

A representação do órgão sindical, amparada no artigo 8º, III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e no Regimento Interno da Câmara de Vitória, pede que a “presente representação seja encaminhada ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa ou ao órgão competente para deliberar a respeito, para que esta adote as medidas previstas nos dispositivos legais”.

Destaca o documento o papel da imprensa, que é “proporcionar notícia à população segundo ditames da empresa comunicadora, ou seja, as pautas e colunas publicadas são de propriedade das empresas jornalísticas e passam pelo crivo de diretoria, razão pela qual é injusto o ataque ao jornalista trabalhador”.

O sindicato aponta que o vereador, ao “imputar prática política partidária no exercício da função com a acusação de parcialidade da classe jornalística ofende a reputação, dignidade e honra daqueles que exercem a profissão seguindo os preceitos éticos entabulados para a profissão”.

Comenta, ainda, que por meio de frases como “não é jornalista”, “deve voltar à faculdade” ou “que está a serviço de determinado político”, o vereador abusa do direito à imunidade parlamentar, pois ofende a honra e a dignidade do trabalhador contidos nos artigos 1º, incisos III e IV da Constituição.

E destaca: “A Carta Magna ainda estabelece como garantia fundamental a livre manifestação do pensamento, expressão de atividade de comunicação e o exercício de qualquer trabalho (artigo 5º, incisos IV, IX, XIII). Vale mencionar que a imunidade parlamentar também é direito constitucionalmente previsto no artigo 53. Neste sentido, as garantias constitucionais devem coexistir e ninguém poderá abusar de seu direito sob pena de infração constitucional”.

Na conclusão, a denúncia pontua: “Ademais, resta claro que as manifestações ocorridas nas respeitáveis sessões plenárias no tocante à classe jornalística em nada se coadunam com as pautas do dia, ou seja, são completamente diversas das matérias legislativas e debates, o que ofende inclusive o Regimento Interno da Câmara”.

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