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Órgãos reguladores limitam volume de água que Sabesp poderá transferir do rio Paraíba do Sul para o sistema Cantareira

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) foi autorizada retomar a transferência de água do rio Paraíba do Sul para o sistema Cantareira, e poderá captar 40 bilhões de litros. O volume liberado é menor do que o solicitado pela estatal, que planejava transferir 60 bilhões.

A medida ocorre para evitar risco de desabastecimento e uma nova crise hídrica e é permitida quando o volume do reservatório estiver inferior a 30%. Nesta quinta (14), o Cantareira operava com 28,4% da capacidade.

A solicitação foi feita porque o limite anual de transferência do rio para o reservatório já tinha sido superado em setembro.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (13) pelos órgãos reguladores que autorizaram a retomada dessa captação.

Responsável pelo abastecimento diário de mais de 7 milhões de pessoas, o Cantareira é o mais importante dos sete mananciais que compõem o sistema integrado que abastece a região metropolitana de São Paulo.

Essa transferência é feita da seguinte forma: a Sabesp capta água da hidrelétrica Jaguari – alimentada pelo Paraíba do Sul – e a despeja na representa Atibainha, que faz parte do Cantareira.

A Sabesp atingiu em 2 de setembro o limite anual de 162 bilhões de litros de água, que pode transferir do Paraíba do Sul para o Cantareira. Isso é feito pela Companhia desde 2017 como estratégia para reforçar o manancial, que praticamente secou durante a crise hídrica, que castigou a região metropolitana de São Paulo entre 2015 e 2016. Com isso, a Sabesp só poderia retomar essa captação de água em janeiro de 2021.

Por esse motivo, ainda em setembro, a Sabesp acionou o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), agência reguladora ligada ao governo de São Paulo, para obter a autorização para retomar a captação da água do Rio Paraíba do Sul ainda neste ano. O pedido da Sabesp foi o seguinte: transferir 60 bilhões de litros de água para o Cantareira.

Todavia, nesta quarta-feira (13), ao autorizar a retomada da transferência de água do Paraíba do Sul para o Cantareira, os órgãos reguladores limitaram a captação a 40 bilhões de litros. Ou seja, dois terços do volume solicitado pela Sabesp.

Quatro órgãos reguladores tomaram essa decisão, tornada oficial por meio de uma nota conjunta: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), ligada ao governo federal, DAEE, Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), ligado ao governo de Minas Gerais, e Instituto Estadual do Ambiental – INEA, do Estado do Rio de Janeiro.

A regulação é feita por vários órgãos porque o rio Paraíba do Sul banha três estados diferentes: São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

Além da limitação do volume a ser captado, os órgãos reguladores determinaram ainda as seguintes regras:

  • A captação somente poderá ocorrer quando o sistema Cantareira estiver operando abaixo dos 30% do seu volume útil;
  • A Sabesp será responsável por “promover as soluções necessárias à mitigação de eventuais impactos aos usos da água decorrentes da redução do nível” das hidrelétricas Jaguari e Paraibuna “causada pela retirada do volume adicional” e;
  • Os procedimentos e autorizações para a efetivação da solicitação da Sabesp deverão ser executados pelo DAEE.

‘Próximos dias’

Procurado, o DAEE informou nesta quinta-feira (14) que a autorização “será válida a partir da publicação de uma portaria expedida no Diário Oficial do Estado prevista para os próximos dias”.

O Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE) informa que a Sabesp está autorizada a dar continuidade a transposição de volumes do reservatório da UHE Jaguari para o reservatório Atibainha, do Sistema Cantareira, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2021, podendo captar volume adicional limitado a 40 milhões de metros cúbicos, além do estabelecido – 162 milhões de metros cúbicos anuais já retirados. É importante destacar que a transposição do volume adicional autorizado só poderá ocorrer se o Sistema Cantareira estiver operando abaixo de 30% do volume útil. A autorização será válida a partir da publicação de uma portaria expedida pelo DAEE no Diário Oficial do Estado, prevista para os próximos dias.

A decisão conjunta foi assinada e divulgada em comunicado oficial nesta terça-feira, 14/10, pelo Diretor-Presidente Substituto da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico), Oscar Cordeiro Netto; pelo Superintendente do DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica), Francisco Eduardo Loducca; pelo Diretor Geral do IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas), Marcelo da Fonseca e pelo Presidente do Instituto Estadual do Ambiente (Instituto Estadual do Ambiente), Philipe Campello Costa Brondi da Silva. Na reunião também estiveram presentes como testemunhas da decisão o Ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Simonetti Marinho, o Secretário Nacional de Segurança Hídrica, Sergio Costa e o Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade do Rio de Janeiro, Thiago Pampolha”.

Questionada se o volume autorizado é suficiente, a Sabesp respondeu que “cumpre o que determinam os órgãos reguladores”.

Fonte: G1.
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