O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o processo de entrega de recém-nascidos para a Vara da Infância e Juventude com atualizações que ampliam a privacidade da gestante ou parturiente que declarar a intenção.
A resolução nº 485, de janeiro de 2023, assinada pela presidente do CNJ, a ministra Rosa Weber, prevê que a entrega de um bebê para adoção pode ser feita de forma sigilosa, sem que familiares e pai precisem saber.
Ao declarar intenção, a gestante ou parturiente receberá suporte de um representante da Defensoria Pública.
A entrega de um recém-nascido por uma gestante é prevista e garantida pela “Lei da Adoção”, de número 13.509/2017. Já a entrega voluntária está prevista legalmente no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
O juiz Iberê de Castro Dias, da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos, explicou à CNN que o sigilo é da entrega e não do nascimento. “A mãe tem o direito de entregar a criança, mas a criança vai ser registrada em nome da mãe, que vai fazer a entrega protegida”, explicou.
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No Brasil, não existe o “pacto anônimo”. Adoções sem informações da progenitora só acontecem de forma irregular, em casos de abandono ou de adoções irregulares.
Pelo Artigo 48 do ECA, é direito do adotado conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes.
A nova resolução confirma também o direito ao sigilo em caso de gestação oriunda de crime, como estupro. A gestante deve ser orientada sobre os dispositivos de proteção, inclusive do aborto legal.
A regulamentação prevê ainda a garantia de uma licença-saúde para parturientes que passarem pela entrega do recém-nascido, com direito ao sigilo no ambiente de trabalho.
Grazyelle Yamuto, fundadora do grupo de apoio Adoção Brasil, lembra que a situação coloca a mulher em um momento de vulnerabilidade, normalmente, sem qualquer rede de apoio da família e do genitor.
Para ela, o suporte é fundamental. “Para que essa entrega voluntária seja humanizada, a gestante deve ser devidamente acolhida, respeitada, respaldada tanto pela equipe multidisciplinar do sistema de saúde e de justiça, os profissionais devem estar preparados e capacitados, para que a gestante tenha todo apoio e suporte psicossocial e possa realizar a entrega de maneira refletida e consciente”, destacou Yamuto.
A nova resolução sobre entrega de recém-nascidos para adoção passa a valer em todo o Brasil a partir de 18 de março de 2023.
Este conteúdo foi originalmente publicado em Nova resolução do CNJ prevê “tratamento humanizado” em casos de entrega de bebês para adoção no site CNN Brasil.