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Quebra de decoro de deputados: entenda o projeto que deve ser votado na Câmara

A Câmara dos Deputados deve votar, nesta quarta-feira (12), o mérito do projeto que altera o regimento interno da Casa para agilizar punições contra parlamentares que quebrarem as normas do Código de Ética.

Ontem, os deputados aprovaram a urgência do projeto, apresentado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), por 302 votos a 142.

O Projeto de Resolução 32/24 autoriza a Mesa Diretora da Câmara a suspender cautelarmente o exercício de mandato parlamentar, por até seis meses, de deputado federal que seja submetido a representação, da própria Mesa, por quebra de decoro.

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Na prática, a suspensão deixaria o deputado sem salário, sem verba de gabinete e sem gabinete, segundo Lira.

Hoje em dia, a Mesa Diretora da Câmara não tem o poder de suspender mandatos de forma cautelar. A Mesa é a responsável pelos trabalhos legislativos e administrativos da Casa. É formada pelo presidente, dois vice-presidentes e quatro secretários.

A proposta foi colocada em pauta após a confusão envolvendo os deputados André Janones (Avante-MG) e Nikolas Ferreira (PL-MG) em sessão do Conselho de Ética, na semana passada.

Medida agilizaria eventual suspensão de deputados

De acordo com o texto, a Mesa Diretora da Câmara tem 15 dias, contados do conhecimento do fato que motivou a representação, para suspender o exercício do mandato do deputado.

Em seguida, a suspensão cautelar será imediatamente comunicada ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que terá prazo de 15 dias para decidir sobre o ato.

A proposta estabelece que essa suspensão cautelar terá prioridade sobre todas as demais deliberações no colegiado, e a decisão sobre a manutenção ou não da decisão da Mesa será tomada por meio do voto da maioria absoluta dos integrantes do conselho.

O projeto prevê ainda que caberá recurso ao plenário da Câmara, no prazo de cinco sessões, sobre a decisão do Conselho de Ética, sendo necessário o voto da maioria absoluta dos parlamentares (257) para manter a suspensão do mandato.

Pelo texto, o recurso poderá ser apresentado pelo deputado representado, por um décimo dos parlamentares, ou líderes que representam esse número (52).

A proposição confere também aos presidentes de comissão e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar as mesmas prerrogativas do presidente da Câmara relativas à manutenção da ordem nas reuniões, como advertência ou censura, caso um deputado perturbe os trabalhos do colegiado.

Quem compõe a Mesa Diretora da Câmara?

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados é formada, atualmente, pelos seguintes nomes:

Presidente: Arthur Lira (PP-AL)
1º Vice-presidente: Marcos Pereira (Republicanos-SP)
2º Vice-presidente: Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)
1º Secretário: Luciano Bivar (União Brasil-PE)
2º Secretário: Maria do Rosário (PT-RS)
3º Secretário: Júlio Cesar (PSD-PI)
4º Secretário: Lucio Mosquini (MDB-RO)

(Publicado por Lucas Schroeder, com informações de Carol Rosito, Daniel Trevor, Luciana Amaral, Rebeca Borges e da Agência Câmara)

Este conteúdo foi originalmente publicado em Quebra de decoro de deputados: entenda o projeto que deve ser votado na Câmara no site CNN Brasil.

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