Início BRASÍLIA E SUAS CIDADES SATÉLITES Condenada a 61 anos, Adriana Villela será julgada nesta terça pelo STJ

Condenada a 61 anos, Adriana Villela será julgada nesta terça pelo STJ

Nesta semana, um novo capítulo do Crime da 113 Sul vai se desdobrar, podendo ou não acabar com a prisão imediata de Adriana Villela. Nesta terça-feira (11/3), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará o pedido de detenção da arquiteta condenada a 61 anos pela morte dos pais e da empregada da casa da família, que morava na 113 Sul – área nobre do Distrito Federal. O julgamento do caso será transmitido no YouTube do Metrópoles.

Em 2019, Adriana foi condenada pelo Tribunal do Júri em Brasília como mandante no triplo homicídio que chocou o Distrito Federal e o Brasil. Apesar da condenação, a arquiteta responde em liberdade, já que a defesa havia entrado com recurso contra a decisão.


O que significa o julgamento de Adriana Villela pelo STJ?


O Metrópoles contou o caso com riqueza de detalhes no podcast Revisão Criminal. Em sete episódios, as teses da defesa e da acusação foram explicadas com profundidade.

Em 2019, Adriana Villela passou pelo julgamento mais longo da história do Distrito Federal, que durou 10 dias e mais de 100 horas de discussões no Tribunal do Júri de Brasília.

A arquiteta foi condenada a 32 anos de reclusão pelo homicídio do pai, José Guilherme Villela, mais 32 anos pelo da mãe, Maria Villela, e a 23 anos pelo assassinato da empregada da família, Francisca Nascimento Silva. Além disso, houve condenação de 3 anos e 6 meses pelo furto de joias e dinheiro. As penas, contudo, não são somadas, e o juiz fixa o tempo total. Por isso, chegou-se aos 61 anos e três meses.

Os outros três envolvidos já condenados pelo Tribunal do Júri tiveram as seguintes penas: 62 anos para Paulo Cardoso Santana; 60 anos para Leonardo Campos Alves; e 55 anos para Francisco Mairlon.

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O crime ocorreu em 2009 e o julgamento aconteceu 10 anos depois, em 2019
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O crime ocorreu em 2009 e o julgamento aconteceu 10 anos depois, em 2019

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Sétimo dia de julgamento de Adriana Villela

André Borges/Especial para o Metrópoles

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Ele alega que confessou o crime sob tortura psicológica

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O condenado disse só ter confessado porque foi torturado psicologicamente

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Leonardo contou ter entrado no suntuoso imóvel do Plano Piloto apenas três vezes

Daniel Ferreira/Metrópoles

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Provas

Apontada como mandante do crime, Adriana Villela foi levada a júri popular 10 anos após o crime, em 2019. A arquiteta foi condenada a 67 anos e seis meses de reclusão em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) diminuiu a pena para 61 anos e três meses, em regime inicial fechado.

Em recurso no STJ, a defesa de Adriana Villela alega, entre outros pontos, que só conseguiu acesso a algumas mídias com depoimentos dos corréus quando o júri já tinha sido iniciado, o que teria configurado cerceamento de defesa e trazido prejuízos processuais à ré.

Os advogados da arquiteta também argumentam que a decisão condenatória do júri foi contrária às provas dos autos. A defesa diz que o TJDFT errou ao considerar uma carta da mãe de Adriana escrita três anos antes da morte como prova de responsabilidade da arquiteta, quando, na verdade, segundo eles, o documento revelaria apenas uma discordância entre mãe e filha.

Além de questionar a condenação, a defesa apresentou ao STJ um pedido de tutela provisória para atribuição de efeito suspensivo ao recurso, de modo que não fosse possível o início da execução provisória da pena.

O que diz a defesa?

A defesa de Adriana Villela é feita pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay) e Marcelo Turbay. Eles alegam que havia parcialidade de uma das juradas que se manifestou nas redes sociais contra advogado da defesa e mentiu perante o juiz togado.

Além disso, a defesa entende que a investigação foi desastrosa e não considerou provas que inocentariam Adriana Villela, como ela ter enviado um e-mail do computador de casa a amigos na hora em que a acusação aponta que ela estaria na casa dos pais.

O que diz a acusação?

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios entende não há nulidade alguma a se considerar, já que as alegações foram . devidamente afastadas durante o julgamento do recurso pelo Tribunal de Justiça do DF.

“Ficou exaustivamente demonstrado que o motivo do crime foi a ganância de Adriana em assumir a fortuna dos pais”. O promotor ressaltou que grande número de facadas permite afastar a ideia de latrocínio.

Prisão imediata

Por outro lado, um dos assistentes de acusação, o MPDFT e o MPF pediram que a pena começasse a ser executada já. Além de defender a aplicação imediata do Tema 1.068 do STF, o MPDFT afirmou não haver nos autos nada que, ao contrário das alegações da defesa, possa levar à anulação do julgamento do júri ou do acórdão do TJDFT.

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