A Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) iniciou, na manhã desta quinta-feira (27/2), a abertura de um trecho viário, conforme projeto aprovado da Quadra 308 do Noroeste. Segundo o órgão, a área pública em questão é ocupada irregularmente por indígenas pertencentes ao povo Fulni-ô.
Vídeos obtidos pelo Metrópoles mostram tratores derrubando árvores no local. A Polícia Militar do DF e a Secretaria DF Legal foram acionadas para prestar apoio na operação.
A ação teve início por volta das 9h. Segundo o coronel da PMDF, Alexandre Sérgio Vicente Ferreira, não houve resistência por parte dos indígenas.
“Preparamos um protocolo de ações integradas envolvendo várias instituições, órgãos e agências nessa ação. A demanda nos chegou através da Terracap com a necessidade de supressão vegetal e abertura de vias para desenvolvimento urbanístico. Iniciamos a operação sem transtornos, apenas com algumas poucas intercorrências com um grupo aproximado de 30 pessoas que estavam no terreno, mas resolvido no diálogo”, destacou o militar da Subsecretaria de Operações Integradas.
Veja:
De acordo com a Terracap, as ações de limpeza no local possibilitarão o início de obra de infraestrutura de arruamento e de águas pluviais da quadra em questão.
O local da limpeza trata-se de área pública de domínio do Distrito Federal, e, em determinado ponto da localidade, coincide com unidade imobiliária de propriedade da Terracap.
Em uma tentativa de operação similar recente na região, empregados e terceirizados vinculados à Terracap teriam sido ameaçados pelos ocupantes irregulares desta área.
Por meio de nota, a companhia também destacou que muitos dos irregulares ocupantes da quadra 308 se intitulam indígenas e alegam ser, sem qualquer documentação ou decisão judicial favorável, “donos/proprietários da área”.
Todavia, nenhum deles foi contemplado na decisão da Ação Civil Pública que originou o acordo com a Comunidade Indígena Santuário Sagrado dos Pajés.
Em manifesto formal neste processo, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) alegou: “Trata-se de ação em que se requer a manutenção de posse na área denominada Santuário dos Pajés ou, subsidiariamente, pagamento de indenização por danos morais e materiais. Os peticionantes não integram a comunidade que foi objeto da Ação Civil Pública; não tendo logrado produzir as provas necessárias e suficientes”.
Por fim, a Funai pediu que fossem julgados improcedentes os pedidos formulados pelos ocupantes irregulares por não haver “amparo jurídico para a sua pretensão”. Na decisão liminar, o Juízo indeferiu o pedido de manutenção posse.