O deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), criticou nesta segunda-feira (17) a minuta elaborada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e entregue à comissão especial de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal das Terras Indígenas.
Lupion criticou o fato de o ministro ter proposto no documento que a proteção aos direitos originários sobre as terras indígenas independe da existência de marco temporal datado de 5 de outubro de 1988, data em que a Constituição foi promulgada.
“O que nos causa estranheza é que o objetivo principal e talvez o cerne de toda a questão é justamente a questão do marco temporal, questão que foi completamente esquecida, escondida, ou olvidada dentro do texto que foi apresentado”, afirmou Lupion.
O deputado faz parte da comissão que discute a Lei do Marco Temporal ao lado de outros parlamentares, como os senadores Jaques Wagner (PT-BA) e Tereza Cristina (PP-MS). O grupo também conta com representantes do governo federal e entidades de defesa dos povos indígenas.
Durante a audiência desta segunda, Lupion afirmou que o marco temporal dá segurança jurídica para produtores rurais no país.
“Não existe outro caminho senão este. A nossa preocupação é o direito à propriedade, a nossa preocupação é o direito das pessoas que estão nessas áreas. A nossa preocupação são os mais de 100 anos de pessoas que estão ali tirando o seu sustento, produzindo. Pessoas que contribuem para o país e para a economia nacional”, afirmou o deputado.
A minuta apresentada pelo ministro Gilmar Mendes não é um texto final. O documento ainda será discutido e poderá ser modificado e aprimorado pelos integrantes da comissão de conciliação.
Após a elaboração do texto final, que precisa do aval do ministro Gilmar Mendes, o material será enviado ao plenário do Supremo Tribunal Federal e, posteriormente, ao Congresso Nacional.
Conciliação
O alvo da discussão é a lei aprovada pelo Legislativo que cria o marco temporal e, na prática, restringe a possibilidade de demarcação de territórios dos povos originários.
A tese do marco temporal estabelece que os indígenas só têm direito às terras que estivessem ocupando ou disputando em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
A norma foi aprovada no mesmo dia em que o Supremo declarou inconstitucional a tese do marco temporal em 27 de setembro de 2023.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez vetos ao projeto, mas eles foram derrubados pelo Legislativo em dezembro. A lei está em vigor desde então.
Este conteúdo foi originalmente publicado em Presidente da FPA critica minuta de Gilmar sobre tese do marco temporal no site CNN Brasil.