A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que uma candidata permaneça no concurso da Polícia Militar (PMDF) após entender que “houve erro na cronometragem do teste de corrida”.
A mulher tentava uma vaga no concurso para admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP). Segundo o processo, ela cumpriu o percurso de 2.200 metros em 12 minutos, conforme exigido em edital.
Porém, o DF e a empresa organizadora do concurso alegaram que ela não alcançou o desempenho mínimo previsto. Eles sustentaram a legalidade do procedimento e afirmaram que o Poder Judiciário não poderia interferir no mérito administrativo. A concorrente, por outro lado, demonstrou que o cronômetro digital teria subtraído um segundo da contagem, o que comprometeu o resultado final.
O colegiado esclareceu que a intervenção judicial não se voltou à reavaliação dos critérios adotados pela banca, mas sim à verificação de irregularidade na forma de aferir o tempo da prova.
Em trecho da decisão, o desembargador relator pontuou que “verifica-se que a apelada cruzou a linha de chegada quando o cronômetro marcava 12min 01s. Ocorre que, ao analisar a prova completa, é nítido que o cronômetro passou de 11min 12s para 11min 14s, de modo que um segundo foi suprimido injustificadamente no teste de avaliação física.”
A banca examinadora, segundo a Justiça, não comprovou “qualquer fator que afastasse a falha na aferição.”
A 8ª Turma Cível manteve a sentença de 1º grau e garantiu a permanência da candidata no concurso público. Além disso, condenou os réus ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.