Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou embargos enviados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, e manteve o entendimento do Supremo sobre o porte de maconha para uso pessoal.
Os 11 ministros negaram a validade dos questionamentos e optaram por reforçar a posição alcançada pela Corte em 2024. Dessa forma, segue o limite de 40 gramas ou seis plantas fêmeas para caracterizar como usuário.
Para ser enquadrado como traficante, é necessário estar em posse maior da droga e outros fatores precisam ser levados em consideração.
O caso tinha, como relator, o ministro Gilmar Mendes. O decano ressaltou que a decisão do Supremo se refere à maconha e “nenhuma manifestação estendeu tal entendimento para os entorpecentes citados pelo embargante (haxixe e skunk)”.
Gilmar destacou ser responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizar “mutirões carcerários, a indicar que a decisão impacta caso pretéritos”, como forma de educar os usuários.
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