A golpista condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) é Juliana Marculino Fialho. Ela é acusada de estelionato por simular pagamento de mercadorias por meio do Pix agendado. A mulher foi em uma pastelaria de Ceilândia, fez uma compra de R$ 370 e mostrou para a atendente um agendamento do valor que não foi efetivamente transferido para o estabelecimento comercial.
Juliana responde a 13 processos no TJDFT por crimes de estelionato. Em nome dela também existe uma ação penal por crimes de furto e extorsão. A mulher aplicou golpes em várias regiões administrativas do Distrito Federal e no Entorno. Veja algumas cidades onde a picareta agiu:
- Sobradinho
- Águas Claras
- Ceilândia
- Riacho Fundo
- Recanto das Emas
- Taguatinga
- Planaltina
- Formosa
- Paranoá
Como a golpista agia
A estelionatária, na maioria da vezes, agia sempre da mesma forma: apresentando comprovantes falsos. Confira alguns golpes que ela aplicou nas vítimas:
- Em 2019, em Brazlândia, ela comprou um playstation 4 no valor de R$ 1,5 mil e fez uma falsa transação bancária.
- Em 2020, no Paranoá, entrou em contato com um homem que fez um anúncio de venda de um celular pela internet. Ela comprou o aparelho no fim de semana e disse que tinha transferido o valor de R$ 920. Depois, ela disse que o dinheiro só cairia na conta no próximo dia útil, que seria uma segunda-feira. Dessa forma, ela marcou de pegar o celular e o dinheiro nunca foi depositado.
- Em 2021, Juliana comprou uma televisão de R$ 1,2 mil e apresentou um comprovante falso. No mesmo ano, ela foi a uma loja de doces e bebidas no Recanto das Emas e fez uma compra de R$ 674. Ao fazer uma transferência por Pix, mostrou um comprovante falso.
Em fevereiro de 2021, a Polícia Civil do Distrito Federal, por meio da 16ª DP (Planaltina) divulgou a foto de Juliana para que outras possíveis vítimas pudessem identificá-la. Na época, ela tinha sido presa pela equipe policial. Em 2020, em uma outra situação, ela também foi presa e autuada por estelionato. A golpista foi indiciada em cerca de 10 inquéritos no DF.
Golpe do Pix em pastelaria
A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação dela. A acusada apresentou um comprovante de Pix para convencer os funcionários de que o valor havia sido pago, mas cancelou a operação logo após sair com os produtos. A loja, ao perceber a ausência do pagamento, tentou contatar a mulher, mas não obteve êxito. Depois, a quantia foi depositada, mas o pagamento tardio não impediu a continuidade do processo penal.
Em juízo, a mulher alegou falha bancária e ausência de dolo, ou seja, intenção. No entanto, para a Turma, “a apresentação de comprovante de ‘Pix agendado’, posteriormente cancelado, configura dolo e caracteriza o crime de estelionato”. Os magistrados ainda destacaram que “o pagamento posterior ao delito não descaracteriza a consumação do estelionato nem configura desistência voluntária”.
Condenação avaliou a reincidência da acusada
Segundo o colegiado, as provas, como depoimentos e registros em câmeras de segurança, demonstraram que a manobra tinha o objetivo de induzir as vítimas ao erro, o que resultou em prejuízo financeiro.
A decisão considerou ainda a reincidência da acusada, que já possuía outras condenações. A pena foi mantida em 2 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 19 dias-multa.
A coluna Na Mira ainda não localizou a defesa da condenada.