Início BRASÍLIA E SUAS CIDADES SATÉLITES Jovem sem filhos é preso erroneamente por “atrasar pensão alimentícia”

Jovem sem filhos é preso erroneamente por “atrasar pensão alimentícia”

Um jovem sem filhos foi processado aos 12 anos e preso injustamente, acusado de não pagar pensão alimentícia. O erro no processo, aberto em 2017, foi detectado pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). Durante a audiência de custódia, após a vítima ser detida, o advogado particular dele também verificou que o mandado contra ele tinha irregularidades.

Por meio da atuação da DPDF e da defesa do jovem, a Justiça do Distrito Federal identificou o equívoco e liberou o preso, na última quarta-feira (29/1). O mandado irregular que levou à prisão da vítima havia passado despercebido até ser questionado durante a audiência de custódia.

À época do processo, o jovem não poderia sequer ser considerado responsável por débitos, devido à idade que tinha. O caso teve origem em São Paulo, e o mandado de prisão partiu da Vara de Execução de Minas Gerais – sem justificativa legal. Porém, baseada em uma entrevista prévia com o acusado, a DPDF percebeu a falha.

O advogado do jovem cobrou uma revisão urgente da ordem judicial, o que revelou que ele não tinha qualquer vínculo com a dívida por pensão alimentícia. Em menos de 24 horas, a prisão acabou relaxada pelo juiz da audiência de custódia, que acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar a eventual fraude praticada no processo.

Audiências de custódia

Para os defensores públicos do Núcleo de Assistência Jurídica de Plantão e Audiência de Custódia da DPDF, o caso destaca a importância das audiências de custódia, que garantem a revisão imediata de situações que envolvem prisões.

A legislação brasileira estabelece que qualquer pessoa presa deve ser apresentada à Justiça para passar pela audiência em até 24 horas. Nessa etapa, um magistrado analisa a restrição da liberdade do indivíduo pela ótica da legalidade, da regularidade, da necessidade e adequação da continuidade da prisão, de eventuais ocorrências de tortura ou maus-tratos, entre outros aspectos.

Em março de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, que todos os tribunais do país e todos os juízos a eles vinculados deveriam realizar audiências de custódia para todas as modalidades de prisão.

No ano passado, a Resolução nº 562, do CNJ, previu, ainda, a apresentação de toda pessoa presa, inclusive por dívidas de alimentos, à autoridade judicial em até 24 horas.

Com informações da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF)

RELATED ARTICLES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Publicidade

Most Popular

Recent Comments