Início BRASÍLIA E SUAS CIDADES SATÉLITES Brasiliense ganha R$ 162 mil no “Tigrinho” e não consegue sacar prêmio

Brasiliense ganha R$ 162 mil no “Tigrinho” e não consegue sacar prêmio

Um morador do Distrito Federal conseguiu acumular R$ 169 mil em uma plataforma de jogos conhecida como “Jogo do Tigrinho”, mas foi impedido de sacar o prêmio. A empresa alegou que ele deveria depositar mais uma quantia para subir de categoria e, assim, supostamente ter acesso ao dinheiro. O brasiliense procurou a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e acionou a Justiça.

Por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor (Nudecon), ele pede reparação do “dano ocasionado” pela plataforma.

A DPDF constatou que as empresas responsáveis pela plataforma agem da mesma maneira: disponibilizam jogos on-line; permitem que os usuários ganhem créditos em reais e prometem o saque desses valores; retêm o saldo existente com base em algum pretexto; condicionam a liberação do valor retido ao pagamento de novas quantias via PIX; e mantêm o montante ganho pelo usuário retido, mesmo após a efetivação das transferências exigidas.

No pedido à Justiça, a defensoria afirmou que há relação de consumo entre a plataforma e o usuário, o que faz com que a plataforma tenha a responsabilidade objetiva sobre os danos causados a ele. Ou seja, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a reparação dos danos causados independe da existência de culpa por parte do fornecedor.

Para o defensor Público-Geral, Celestino Chupel, o papel da Defensoria Pública nos casos que envolvem jogos de azar é fundamental. “É nosso dever proteger os consumidores que se encontram em situações como essa, auxiliando as vítimas a buscarem reparação pelos prejuízos financeiros suportados e garantindo seus direitos”, defendeu.

O defensor público e chefe do Nudecon/DPDF, Antônio Carlos Cintra, explica que o “Jogo do Tigrinho”, que já vinha comprometendo a renda de milhares de pessoas que se tornaram viciadas em uma plataforma de jogo fácil, agora mostrou nova roupagem, propiciando golpes como o do presente caso. “A publicidade é toda voltada para a obtenção de lucros financeiros, sem nenhum limitador. A partir daí, verifica-se a imposição de bloqueios arbitrários e objeções que não foram anunciadas previamente. As plataformas agem de forma fraudulenta para garantir novos depósitos e, como consequência, mantêm os usuários presos a elas na esperança de realizar os saques prometidos”, elucidou.

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