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Dirigentes de entidades de três RAs são convocados para tratar sobre permissão de uso

Em mais um chamamento público, a Secretaria da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ-DF) convoca dirigentes de entidades religiosas, sociais e sem fins lucrativos das regiões administrativas de Recanto das Emas, Riacho Fundo e Água Quente para reunião que trata sobre a abertura do processo de Permissão de Uso Não-Qualificada, a PNQ, marcada para o dia 20 de março, às 14h30, na sede da pasta, localizada na Quadra 04, edifício Luiz Carlos Botelho, 6° andar.

Para participar, os interessados deverão preencher formulário de inscrição online. Durante a reunião, serão esclarecidas todas as etapas necessárias para a solicitação da PNQ.

Reunião com dirigentes de entidades visa discutir a PNQ, aplicada para regularização de ocupações históricas de área pública, entidades, instituições que ocupam o local antes de 2016 | Foto: Divulgação/SEFJ

“A PNQ é uma ferramenta que oferece segurança jurídica para aqueles que já estão no processo de regularização fundiária. Esse é um governo que atua com a participação dos cidadãos. Se cada um de nós nos comprometermos com aquilo que nos cabe fazer, certamente alcançaremos nosso objetivo em regularizar os templos e entidades e manter a oferta dos seus serviços sociais e religiosos”, apontou o titular da SEFJ-DF, Rodrigo Delmasso.

O que é a Permissão de Uso Não-Qualificada (PNQ)?

A PNQ é aplicada para regularização de ocupações históricas de área pública, entidades, instituições que ocupam o local antes de 2016. Não possui caráter de posse da terra, mas oferece a permanência no local enquanto os trâmites de regularização estão em andamento.

É um dos instrumentos estabelecidos pelo Decreto 45.563/2024 para regularização de área pública. Possui um procedimento simplificado, comparado à concessão de uso, e dispõe do pagamento de preço público.

A PNQ também pode ser utilizada para a regularização de área adjacente a unidades imobiliárias ocupadas pela entidade religiosa ou de assistência social. As dúvidas relacionadas aos processos de regularização poderão ser sanadas pela Assessoria de Assuntos Religiosos da Secretaria da Família e Juventude, por meio do e-mail assrel.sefj@buriti.df.gov.br.

Para a abertura do processo, os interessados deverão comparecer munidos das documentações:

a) Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado;
b) Ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que apontem seu representante legal;
c) Comprovante de ocupação da área anterior à 22 de dezembro de 2016;
d) Declaração de regularidade do CNPJ;
e) Comprovante vigente de inscrição no Conselho de sua sede ou de onde desenvolva suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social; e
f) Requerimento específico de solicitação de Permissão de Uso Não-Qualificada de Área Pública (PNQ).

Os documentos também poderão ser encaminhados para o e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br

*Com informações da SEFJ-DF

 

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