O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um ex-policial militar acusado de anular multas de trânsito para favorecer terceiros. Segundo a sentença, ele foi condenado a cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão em regime inicial semiaberto, com base no Código Penal Militar.
Segundo denúncia, o ex-policial militar inseriu informações falsas em documentos oficiais para favorecer terceiros que buscavam cancelar infrações, como multas por excesso de velocidade e por dirigir sob efeito de álcool.
A 2ª Turma Criminal manteve a condenação. “O delito de falsidade ideológica se consuma com a mera inserção dos dados falsos nos documentos públicos, de modo a atentar contra a administração ou o serviço militar, sendo desnecessário o efetivo uso ou a obtenção da vantagem, contudo, no caso, os documentos foram efetivamente usados”, sentenciaram dos desembargadores.
De acordo com o processo, o caso envolveu quatro situações distintas em que o ex-militar emitiu declarações em papel timbrado, com seu nome e matrícula funcional, para sustentar supostas defesas de condutores perante órgãos de trânsito.
Na apelação, a defesa alegou prescrição, sob o argumento de que já havia transcorrido o prazo legal entre as datas dos fatos e o recebimento da denúncia. Também pleiteou absolvição por falta de provas, apontando supostas inconsistências nos depoimentos e na análise de geolocalização de viaturas.
A 2ª Turma Criminal não acolheu o argumento de suposta prescrição, pois o tempo decorrido não atingiu o prazo previsto em lei. Além disso, os desembargadores ressaltaram haver provas suficientes da prática de falsidade ideológica, o que incluiu a confecção de declarações falsas e a utilização de dados incorretos sobre uso de etilômetros.
O Tribunal de Justiça avaliou que a penalidade deve se manter em razão de o réu ter reiterado a conduta em ocasiões diferentes, o que prejudicou a credibilidade das autuações elaboradas regularmente por outros policiais. A decisão foi unânime.