A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve a decisão que obriga o Distrito Federal a pagar pensão mensal a duas filhas de uma paciente que faleceu após complicações em decorrência de um erro durante uma cesárea. A decisão reafirma a responsabilidade do governo local pela falha no atendimento durante o parto.
As menores são devidamente representadas pelo pai, Francisco Erineldo da Silva.
Caso
O caso teve início quando a mãe das autoras fez uma cesariana no Hospital Regional de Ceilândia (HRC). Anos depois, ela começou a sentir fortes dores abdominais e precisou passar por uma cirurgia de emergência. Durante o procedimento, os médicos descobriram que havia ficado uma compressa cirúrgica dentro de seu corpo, o que causou uma grave infecção e, posteriormente, a morte da paciente. O Distrito Federal se defendeu, alegando que a morte não foi causada pelo erro, mas por outras complicações, como apendicite.
No entanto, os desembargadores entenderam que a falha durante a cesárea foi a causa dos problemas de saúde que levaram à segunda cirurgia e à morte. Um laudo médico confirmou que o esquecimento da compressa estava diretamente relacionado ao óbito da mãe. A decisão também destacou que o Estado, ao prestar serviços públicos, é responsável pelos danos causados a outras pessoas.
Com a confirmação da sentença, o Distrito Federal terá que pagar uma pensão mensal para cada filha da vítima, no valor de um terço do salário mínimo, desde o falecimento da mãe até que elas completem 25 anos. A decisão mantém a correção dos valores atrasados, com base nos índices oficiais. A decisão foi unânime.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informa que o Distrito Federal ainda não foi intimado da decisão.