Início BRASÍLIA E SUAS CIDADES SATÉLITES Crime da 113 Sul: julgamento de Adriana Villela será transmitido

Crime da 113 Sul: julgamento de Adriana Villela será transmitido

O julgamento sobre o pedido de prisão imediata de Adriana Villela, já condenada a 61 anos por planejar a morte dos pais, será transmitido ao vivo. O processo que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) está marcado para 11 de março. A sessão será transmitida no YouTube da Corte.

A informação consta em um decisão recente do ministro Rogério Schietti Cruz, relator do caso. ” Além disso, o julgamento será transmitido pelo canal do STJ no YouTube”.

Em 2019, a arquiteta foi condenada pelo Tribunal do Júri de Brasília pela morte dos pais. O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villel, a advogada Maria Carvalho Villela e Francisca Nascimento da Silva, funcionária que trabalhava para o casal, foram encontrados mortos em 28 de agosto de 2009 dentro do apartamento da família, na 113 Sul.

O crime ficou conhecido como Crime da 113 Sul.

Condenada pelo júri, mas livre. Entenda o caso Adriana Villela

Pedido de prisão

Apesar de ter sido condenada pelo Júri, atualmente, a arquiteta responde em liberdade, pois a defesa havia entrado com recurso contra a decisão.

Na época, o artigo 594 do Código de Processo Penal (CPP) permitia que réus primários condenados em primeira instância ficassem livres até esgotadas todas as possibilidades de recursos.

Um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto, pode mudar a situação da arquiteta. Por meio de um acórdão, em setembro último, a maioria dos ministros da Corte concordou que os tribunais do Júri – onde ocorrem os júris populares – têm soberania para decidir sobre a execução imediata de penas impostas aos condenados.

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) fundamentou o pedido de prisão imediata de Adriana Villela com base nessa decisão, que ocorreu durante análise do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.235.340.

No entanto, o advogado de defesa de Adriana acredita que o movimento do MPDFT de aproveitar o novo entendimento do STF foi “absolutamente teratológico [anormal]” e que as decisões mencionadas pela acusação são “preclusas”; por isso, perderam o prazo previsto em lei.

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