A cada 24 horas, mais de seis mulheres fizeram laqueadura para evitar a gravidez na rede pública no Distrito Federal em 2024. Segundo a Secretaria de Saúde, foram 2.414 procedimentos do tipo no ano passado, sendo 2.1 mil durante o parto.
O número representa um aumento de 35% em relação a 2023, quando foram realizadas 1.789 laqueaduras (quatro por dia), e de 172% em relação a 2022, quando 887 procedimentos foram feitos (dois por dia, em média).
Quem pode fazer laqueadura?
- Mulheres com mais de 21 anos que tenham pelo menos dois filhos vivos e capacidade civil plena;
- No DF, o processo de solicitação do procedimento se inicia na Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência da pessoa interessada;
- É possível optar pela laqueadura logo no parto ou no pós-parto imediato (para tanto, é necessário que a gestante manifeste sua vontade à equipe de saúde da UBS);
- A rede pública oferta orientação e atendimento multidisciplinar – com médicos, equipes de enfermagem, psicologia ou serviço social para acompanhar a solicitante.
A laqueadura é uma operação feita nas trompas para impedir o encontro do óvulo com o espermatozoide, evitando, assim, a gravidez.
Locais de atendimento
O DF conta com 11 unidades hospitalares que realizam a laqueadura como cirurgia eletiva:
- Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib);
- Hospital Universitário de Brasília (HUB);
- Hospital Regional da Asa Norte (Hran);
- Hospital Regional de Ceilândia (HRC);
- Hospital Regional de Taguatinga (HRT);
- Hospital Regional de Samambaia (HRSam);
- Hospital Regional de Santa Maria (HRSM);
- Hospital Regional do Gama (HRG);
- Hospital Regional de Planaltina (HRP);
- Hospital Regional de Sobradinho (HRS);
- Hospital Regional da Região Leste (HRL).
No caso da laqueadura pós-parto, todas as 12 maternidades do DF podem executar o procedimento, além dos 11 hospitais listados e do Hospital Regional de Planaltina (HRPL).
Parto e pós-parto
A laqueadura é um procedimento cirúrgico que dura entre 40 minutos e uma hora. O objetivo é evitar a gestação. Também pode ser recomendada nos casos em que a gravidez coloca a pessoa em risco.
Há a possibilidade de realizar a reversão do procedimento com técnicas de reprodução assistida. No entanto, o sucesso da cirurgia depende de fatores como a preservação das tubas e a condição de saúde das trompas.
Lei
A Lei do Planejamento Familiar (14.443/2022), em vigor desde março de 2023, garantiu às mulheres o direito à autonomia sobre seus corpos. Agora, não é mais necessário o consentimento do cônjuge para que a cirurgia seja realizada.
Além de alterar a idade mínima para 21 anos, a nova lei também estabeleceu que a manifestação da vontade de realizar o procedimento deve ocorrer no mínimo 60 dias antes do ato cirúrgico.
Nesse período, o acesso ao serviço de regulação da fecundidade e aconselhamento por equipe multidisciplinar será disponibilizado.