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Resolução define regras para a 5ª Conferência Distrital do Meio Ambiente

A Comissão Organizadora da 5ª Conferência Distrital do Meio Ambiente (5ª CDMA) publicou uma resolução estabelecendo critérios para resolver casos omissos e controversos na condução do evento. O principal objetivo é garantir a inclusão e participação de grupos vulnerabilizados, como povos e comunidades tradicionais, pessoas com deficiência e catadores de materiais recicláveis, permitindo a inscrição até o primeiro dia da conferência.

A eleição das pessoas delegadas para representar o Distrito Federal na 5ª CNMA seguirá regras específicas. Serão escolhidos 30 titulares e 30 suplentes de maneira paritária, priorizando a diversidade social e garantindo representatividade conforme o Regulamento Unificado. Além disso, delegados eleitos em conferências regionais terão direito a voz e voto no evento.

A resolução ainda determina a estrutura do evento, detalhando desde o credenciamento até a organização das plenárias e grupos de trabalho | Foto: Sema-DF

“Esta conferência é uma plataforma para que todos possam contribuir para a definição das nossas políticas ambientais. Assegurar que cada voz seja ouvida é fundamental para construirmos juntos um futuro mais verde e justo para nossa região”, ressalta a vice-governadora do DF, Celina Leão.

“O compromisso da 5ª CDMA é garantir que todas as vozes sejam ouvidas, especialmente as dos grupos historicamente vulneráveis. Com essa resolução, asseguramos um processo mais inclusivo e democrático, fortalecendo a representatividade na Conferência Nacional e na construção das políticas ambientais do Distrito Federal”, afirma Gutemberg Gomes, Secretário de Meio Ambiente do DF

Outra medida aprovada é a possibilidade de ampliar o status de delegado nato para membros da comunidade acadêmica, sociedade civil e servidores públicos que contribuam para os debates dos cinco eixos temáticos. Essa inclusão dependerá de votação em plenária final, garantindo maior diversidade de participantes nas discussões.

O processo de votação também foi regulamentado, estabelecendo a distinção de cores nas credenciais para identificação dos participantes e delegados homologados. As propostas discutidas nos grupos temáticos seguirão um fluxo organizado, sendo submetidas à aprovação na plenária final por maioria simples, com um limite de até 20 propostas selecionadas.

A resolução ainda determina a estrutura do evento, detalhando desde o credenciamento até a organização das plenárias e grupos de trabalho. A eleição dos delegados seguirá regras de tempo para apresentação e votação transparente. Com essas medidas, a 5ª CDMA busca garantir um processo democrático e inclusivo para definir as políticas ambientais do Distrito Federal.

Serviço

Data: 22 e 23 de fevereiro de 2025
Horário: das 8h às 18h
Local: Unidade-Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape)
Endereço: SGAS 907, Conjunto A

*Com informações da Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal (Sema-DF)

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