A condenação do Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul “serve de exemplo para as pessoas tomarem mais cuidado” na hora de negociar um imóvel, informou o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Construído na Área de Proteção Ambiental (APA) do São Bartolomeu, o parcelamento foi condenado a demolição. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
“Temos um grande problema aqui no Distrito Federal, que é ocupação irregular do solo urbano. Então, que a sentença sirva para mostrar para as pessoas que elas precisam ficar mais atentas em averiguar quando forem comprar, lotear, se estão seguindo todas as regras ambientais, regras urbanísticas, porque esses impactos afetam toda a sociedade”, afirmou o MPDFT.
Na sentença, o DF, a DF Legal e a Terracap foram apontadas como corresponsáveis por “omissões na fiscalização e na proteção da área”.
Inicialmente, o condomínio respondia a um processo, que foi desmembrado em 14. Deste total, quatro foram julgados. E em todos a Justiça sentenciou a derrubada do parcelamento. O Ministério Público vai aguardar para avaliar novamente o prejuízo total.
O síndico do condomínio, Leonardo Antonino da Silva, tem confiança na reversão da decisão em segunda instância. “Essas ações correm há 10 anos e muita coisa mudou. Tem muita legislação nova e decreto do governador”, argumentou. Atualmente, mais de 5 mil pessoas vivem no residencial.
A defesa do condomínio busca amparo, por exemplo, na Lei Federal 13.465, de 2017 e na Lei Distrital 1.040, de 2024. A primeira permite a regularização dos condomínios até 2016, enquanto a segunda abre possibilidade de regularização até o marco temporal de julho de 2021.
Segundo o governador Ibaneis Rocha (MDB), o GDF vai recorrer da sentença e não tem a intenção de derrubar o condomínio. “Já mandei que fizessem os recursos para defender os moradores que já cumpriram todas as exigências ambientais”, afirmou.