O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) informa que foram realizados ajustes na Instrução Normativa nº 03/2024, que trata do Plano de Uso e Ocupação do Eixão do Lazer. As alterações, presentes na Instrução Normativa nº 01, de 27 de janeiro de 2025, foram publicadas nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), e passam a vigorar a partir desta data.
Essas modificações visam garantir a padronização e a regularização das atividades realizadas na área pública, durante o Eixão do Lazer, que ocorre aos domingos e feriados nacionais, ao longo dos eixos rodoviários Norte e Sul (DF-002), criando assim uma área de lazer segura e bem-estruturada.
Confira algumas das alterações trazidas pela Instrução Normativa Nº 01/2025:
→ Quanto à montagem e desmontagem das estruturas físicas, os horários continuam os mesmos, ou seja, das 6h às 10h, para montar, e até às 18h, para desmontar. O que muda agora é que está proibido o uso das faixas de rolamento das rodovias e vias adjacentes para carga e descarga, isso só poderá ser feito obrigatoriamente nas áreas de estacionamento, destinadas a esse fim.
→ Está proibido fixar estruturas definitivas em áreas verdes, por meio de perfuração do solo ou construção de bases para instalação de equipamentos, tendas e outros elementos. Será possível apenas a instalação de estruturas provisórias que deverão ser retiradas ao final do Eixão do Lazer.
→ Só é possível utilizar qualquer espécie de cercamento, gradil ou elemento semelhante, com autorização expressa do DER-DF.
→ Serão instaladas placas com coordenadas geográficas para identificar os pontos autorizados a receber eventos musicais na SQN 113, na SQN 204 e na SQN 207.
→ Os ambulantes poderão dispor de até seis mesas e 24 cadeiras.
*Com informações do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF)