Uma mulher foi indenizada em R$ 5 mil por danos morais, após cair em uma academia pública, conhecida como Ponto de Encontro Comunitário (PEC), instalada pelo Governo do Distrito Federal (GDF). A decisão é do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública distrital.
O caso ocorreu em uma academia comunitária na região de Sobradinho. A vítima teve fraturas no braço e sofreu lesões no rosto após a barra de apoio de um simulador de caminhada se romper.
Na avaliação do juiz que analisou o caso, o Distrito Federal não apresentou argumentos suficientes para afastar a responsabilidade do Estado pelo acidente.
O magistrado concluiu, portanto, que houve omissão administrativa, pois os aparelhos estavam em más condições de conservação e apresentavam peças enferrujadas, bem como barras de apoio quebradas. Assim, o entendimento do magistrado foi de que ficou comprovada a responsabilidade do Estado pela prestação inadequada do serviço.
Um dos pedidos de indenização foi negado à vítima, por não ser comprovada a atividade econômica que ela tinha nem os supostos prejuízos financeiros enfrentados. Entretanto, o magistrado reconheceu o direito a recebimento de R$ 5 mil, a título de danos morais, em razão da fratura e dos ferimentos sofridos.