Início BRASÍLIA E SUAS CIDADES SATÉLITES MP se manifesta a favor de suspender gratificação milionária no TCDF

MP se manifesta a favor de suspender gratificação milionária no TCDF

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foi favorável a uma ação civil pública que pede pela suspensão do pagamento de uma gratificação retroativa aos conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). O benefício foi aprovado pelo próprio tribunal no último dia 11 de dezembro.

O TCDF aprovou o benefício para os próprios membros, sob justificativa de que a gratificação por acumulação é paga aos integrantes do Poder Judiciário e “deveria ter sido estendida, desde sua edição, aos membros dos tribunais de Contas, com base na simetria constitucional de garantias, prerrogativas e vencimentos entre as duas carreiras”.

A gratificação é retroativa a 2018. No total, o TCDF pagou R$ 5,8 milhões aos sete conselheiros da Corte e aos três procuradores do Ministério Público de Contas (MPC), em 26 de dezembro do ano passado (veja lista completa abaixo).

Veja quanto cada um recebeu:

  • Conselheiro Inácio Magalhães: R$ 1.193.333,68
  • Conselheira Anilcéia Machado: R$ 893.531,55
  • Conselheiro Paulo Tadeu: R$ 657.208,08
  • Conselheiro Márcio Michel: R$ 498.478,81
  • Conselheiro Manoel Andrade: R$ 360.842,25
  • Conselheiro Renato Rainha: R$ 259.652,90
  • Conselheiro André Clemente: R$ 71.847,37
  • Procurador Demóstenes Tres Albuquerque: R$ 1.000.765,96 (R$ 998.669,76 como gratificação e R$ 2.096,20 como parcela indenizatória eventual)
  • Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima: R$ 874.258,35 (R$ 871.742,91 como gratificação e R$ 2.515,44 como parcela indenizatória eventual)
  • A procuradora Cláudia Fernanda, segundo o portal da transparência do TCDF, não recebeu verba retroativa

Ação civil

Os advogados Elda Mariza Valim Fim e Fábio Henrique de Carvalho Oliva entraram com uma ação pedindo a suspensão do pagamento.

Em resposta à intimação da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, o presidente da Corte, Márcio Michel, disse que “como será demonstrado, o ato combatido não possui nenhum vício, tendo sido fundamentado exaustivamente pelas Unidades Técnicas que instruíram o feito, aplicando-se a legislação e o entendimento jurisprudencial e administrativo sobre o tema”.

O MPDFT foi favorável à concessão da liminar que os autores da ação pediram. Após essa manifestação, a Justiça decidirá se concede ou não a liminar para suspender o pagamento da gratificação.

Os conselheiros do TCDF e procuradores do Ministério Público de Contas têm salário de até R$ 44 mil, valor estipulado como teto constitucional. A gratificação, porém, não seria creditada como salário; por isso, não estaria submetida ao limite previsto na lei.

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