Início BRASÍLIA E SUAS CIDADES SATÉLITES Menino barrado em loja porque “não ia comprar nada” será indenizado

Menino barrado em loja porque “não ia comprar nada” será indenizado

Uma loja de roupas do Distrito Federal deverá indenizar em R$ 5 mil um adolescente de 14 anos que foi barrado de entrar no estabelecimento. A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou o comércio, concluindo que o garoto foi exposto a situação vexatória.

Consta no processo que uma das vendedoras da loja barrou o adolescente porque “como ele não iria comprar nada não era pra entrar”. Os responsáveis defendem que a funcionária agiu de forma preconceituosa para impedir que entrasse no local e olhasse os produtos.

Anteriormente, decisão da 4ª Vara Cível de Taguatinga concluiu que “está clara a prática de ato ilícito” e condenou a ré a pagar a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. “Ainda mais [o adolescente] estando sozinho, não poderia ser extensivamente impedido de frequentar a loja e ser orientado sobre os produtos colocados à venda, pelo simples fato de em tese, não possuir condições de pagamento”, concluiu.

O estabelecimento recorreu argumentando que os funcionários visavam a preservação da segurança do estabelecimento e agiram sem intenção discriminatória. A defesa pediu para que o pedido fosse julgado improcedente ou a redução do valor fixado na indenização.

Ao analisar o recurso, a 7ª Turma Cível destacou que as provas do processo demonstram que o menino “foi exposto a situação vexatória em ambiente de trânsito livre e aberto ao público (shopping center), vendo-se impedido de adentrar ao estabelecimento comercial e exercer seu direito à obtenção de informações sobre produtos de seu interesse e, eventualmente, de adquiri-los”.

Segundo os magistrados, a situação “ultrapassa o que se denomina mero dissabor, a prevalecer o dever indenizatório a título de danos morais”. Dessa forma, o tibunal manteve a sentença que condenou o estabelecimento a pagar a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.

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