A Justiça de São Paulo condenou uma o Metrô a indenizar uma passageira que fraturou o fêmur em um acidente enquanto embarcava em uma estação. O caso aconteceu em 2022 e a decisão é da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo os autos, a passageira se feriu após ser prensada pelas portas de um vagão. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 20 mil.
Durante o julgamento da ação, para o relator, o desembargador Souza Nery, as imagens demonstraram a ausência de sinais adequados para alertar sobre o fechamento das portas, como luzes piscantes, o que contribuiu diretamente para o acidente.
Em seu voto, o magistrado apontou que a empresa deve responder pelo evento danoso, uma vez que não comprovou a culpa exclusiva da vítima.
A decisão se deu por maioria dos votos.
Procurado, o Metrô afirmou em nota que “recorreu da decisão, reforçando a segurança de seu sistema em favor do passageiro, bem como o funcionamento correto dos equipamentos e métodos quando houve o incidente”.
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