Os boletos referentes à Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e à Taxa de Execução de Obras (TEO) começam a ser entregues nesta quinta-feira (18/7) no Distrito Federal. Quase 400 mil comerciantes e pessoas que realizam obras receberão a cobrança, feita pela Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal).
As taxas são obrigatórias e devem ser pagas por empresários, comerciantes e por qualquer cidadão ou titular de empresa que tenha feito uma obra. O pagamento dos tributos é efetivado em cota única ou em seis parcelas a partir de R$ 93,20.
As tarifas foram criadas em 2008 pela necessidade de fiscalização das atividades econômicas e de obras, segundo Paulo Roberto Araújo, subsecretário de Receita Fiscal da DF Legal.
“A população e a cidade necessitam do controle urbanístico, e a taxa para fomentar a fiscalização e uma maior regularização urbanística da cidade”, ressalta.
A arrecadação esperada fica em torno de R$ 50 milhões. O valor custeará as fiscalizações das atividades econômicas e obras realizadas pelo DF Legal em toda a capital federal.
Quem está isento e quem pode ser penalizado?
A isenção do pagamento da taxa TFE é aplicada a entes públicos, partidos políticos, templos de qualquer culto, instituições beneficentes sem fins lucrativos, microempresas no primeiro ano de sua criação, ambulantes, feirantes, associações ou cooperativas e locais destinados à realização de espetáculos gratuitos.
Os mesmo critérios de isenção são usados para a taxa TEO, mas com uma diferença: beneficiários de programas habitacionais realizados pelo poder público que não tenham outro imóvel no DF também podem ser liberados do pagamento.
Só é preciso que a residência seja unifamiliar, construída em lote de uso residencial, com área máxima 120 m². Obras pequenas ou internas também estão livres da cobrança.
Se o contribuinte se enquadrar em algumas dessas situações e mesmo assim receber o boleto, deve fazer a solicitação da isenção de pagamento.
Para solicitação de isenção da TFO, basta declarar que a obra já foi finalizada. No caso da TFE, é necessário apresentar a baixa no cadastro fiscal e CNPJ da empresa. Em ambos os casos, o procedimento pode ser feito pessoalmente na DF Legal ou por este link..
A cobrança da TFE é feita automaticamente. Já para a TFO, deve ser informada a realização da obra, e a pena de multa é de 100% sobre o valor da taxa.
O crédito de quem não estiver com o pagamento em dia será inscrito em dívida ativa, o que impede o contribuinte de emitir Certidão Negativa de Débitos junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec) e também o deixa sujeito a cobrança de juros mensais proporcionais ao atraso.