A Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a Lei Distrital nº 7.422/2024, que ampliava o número de passes aos quais os estudantes da capital federal têm direito mensalmente.
A decisão da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) consta no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (12/7).
Segundo o texto, a ampliação dos beneficiários do programa Passe Livre Estudantil, de iniciativa parlamentar, invade a competência privativa do governador do Distrito Federal e concede gratuidade sem especificar a respectiva fonte de custeio.