O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma fábrica de refrigerantes do Distrito Federal a pagar R$ 50 mil de indenização a um funcionário prejudicado em uma promoção. A decisão é da Terceira Turma do TST, que rejeitou o recurso da empresa e avaliou que o homem foi discriminado por ter deficiência e por ser negro, sendo impedido de subir de cargo.
O empregado havia sido contratado em 2016, em uma vaga de PCD (pessoa com deficiência), por ter uma deformação no pé. No processo, ele relata ter ficado quatro anos na empresa exercendo o cargo de técnico de manutenção, mas recebendo como auxiliar, com promessas de promoção por conta do ótimo desempenho na fábrica.
Porém, quando surgiu uma vaga para técnico em manutenção, o funcionário negro e PCD não foi convidado a participar da seleção e ainda teve que ensinar aquela função pra o outro empregado escolhido, que tinha bem menos tempo de empresa e menos experiência. O auxiliar avaliou que a razão para ter sido preterido foi o fato de ser negro.
A defesa da fábrica de refrigerantes negou. Segundo os advogados da firma, o homem não poderia exercer a função de técnico porque não tinha carteira de motorista e não poderia pilotar motocicleta em razão do problema no pé. Quando o caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), o órgão rebateu.
“Cai por terra a alegação da empresa quanto ao ponto, pois o reclamante possuía sim a carteira de habilitação para dirigir automóvel (habilitação A, considerada obrigatória na descrição do cargo), preenchendo o requisito formal exigido. Bastaria que a empresa (de grande porte, registre-se) adaptasse algum veículo à sua condição, o que não foi sequer cogitado ou providenciado. Ademais, a habilitação para dirigir motocicleta (habilitação B) não era obrigatória, constando apenas como ‘desejável’ na descrição do cargo.”
A empresa levou o caso ao TST. No Tribunal Superior, o relator do agravo da empresa, ministro José Roberto Pimenta, avaliou que ficou comprovado que o trabalhador “efetivamente teve negada a possibilidade de promoção” e que a fábrica “transformou a deficiência física em obstáculo à ascensão profissional”.
“São prováveis e razoavelmente deduzidos o sofrimento íntimo, o constrangimento e a situação degradante e vexatória a que se submeteu o empregado”, definiu o TST ao manter a condenação de pagamento de R$ 50 mil.