Início BRASÍLIA E SUAS CIDADES SATÉLITES Justiça garante acesso a tratamento para menina alérgica à água gelada

Justiça garante acesso a tratamento para menina alérgica à água gelada

Para sobreviver, uma menina de 9 anos alérgica à água gelada e asmática depende de um tratamento com uso de adrenalina injetável. Por meio da rede pública de saúde, a família da criança buscou acesso a uma caneta que possibilita a autoinjeção do hormônio, mas teve o pedido negado e recorreu à Justiça.

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu liminar para determinar que o Estado forneça o item à paciente, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Um dos responsáveis pela criança detalhou que o quadro clínico dela é grave. O médico que prescreveu o tratamento classificou-o como imprescindível à paciente, sob risco de morte.

Também argumentou que o remédio não é padronizado, mas tem registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não dispõe de substituto no Sistema Único de Saúde (SUS); por isso, “o Estado deve prestar o tratamento médico urgente necessário ao cidadão hipossuficiente”.

À Justiça, o DF alegou que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento que desobriga o Estado a fornecer medicamento não registrado na Anvisa e mencionou o estabelecimento de parâmetros para definir a responsabilidade do ente público quanto ao fornecimento de remédios não padronizados; entre eles, a exigência expressa do registro do medicamento no órgão regulador.

O Distrito Federal acrescentou que a Lei nº 12.401/2011 prevê que o fornecimento de remédios pelo Poder Público deve obedecer a protocolos clínicos oficiais ou observar a relação instituída pelos gestores estaduais, a fim de preservar a isonomia, bem como os equilíbrios orçamentário e atuarial.

Além disso, justificou haver alternativas no SUS e que não existem provas da ineficácia deles para o caso de alergia da paciente.

Dever constitucional

Na decisão, o desembargador relator do processo lembrou que o direito à saúde vale para todos e  que é dever do Estado implementar políticas sociais e econômicas para assegurá-lo.

O magistrado destacou que o histórico clínico da menina é compatível com um caso de urticária ao frio com episódios de anafilaxia. “Diante do quadro, o alergologista imunologista assistente ressaltou que o único tratamento eficaz para [o caso] é a administração de adrenalina, a qual, todavia, é um medicamento disponível somente em unidade de saúde”, afirmou. “Doença potencialmente fatal deve ser tratada de imediato.”

O magistrado também lembrou ter sido estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o fato de o medicamento não integrar lista do SUS não exime o Estado do dever constitucional de fornecer assistência.

Parecer favorável

O relator destacou, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda que as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas, sempre que possível, de notas de evidência científica emitidas pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) e de consulta ao banco de dados pertinente. No caso da criança, o departamento do TJDFT havia emitido parecer favorável ao pedido.

Para o NatJus, a anafilaxia representa uma das mais dramáticas condições clínicas de emergência, tanto pela imprevisibilidade de aparecimento quanto pelo potencial de gravidade de evolução. O núcleo enfatizou que a adrenalina é o primeiro e mais importante tratamento nesses quadros, devendo ser administrada a partir do reconhecimento da situação para evitar risco de morte.

“Os registrados [junto à Anvisa] são apresentados somente na forma de solução injetável, e o que se pretende neste feito é [fornecer] a caneta autoinjetável. Isso porque, na caneta, a dose é limitada ao valor prefixado, evitando-se, assim, aplicação de doses erradas, o que se revela de grande importância, considerando que o uso será feito pelos responsáveis, sem treinamento médico, ou pela própria criança, que deve portar a caneta”, completou o desembargador.

O Metrópoles entrou em contato com o Distrito Federal para pedir posicionamento sobre o caso, mas não teve retorno até a mais recente atualização desta reportagem. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

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