Começa a valer nesta quarta-feira (15) o decreto da Prefeitura do Rio que obriga a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid para entrar em locais de uso coletivo na cidade.
O chamado “passaporte de vacinação” será exigido de cariocas e turistas e, segundo o prefeito Eduardo Paes (PSD), é uma “preparação para a abertura” do município.
A vacinação pode ser comprovada de três formas:
carteira de vacinação digital do ConecteSUS;
com a caderneta física de vacinação;
papel timbrado da Secretaria Municipal de Saúde.
A comprovação deverá ser feita em caso de primeira dose, vacinação completa com duas aplicações ou dose única, de acordo com a idade da pessoa e a respectiva data de imunização determinada no cronograma da cidade. Apenas com ela será possível acessar lugares como cinemas, teatros e academias.
‘Turista só vacinado’
Dos quatro decretos do prefeito com detalhes da medida, publicados no fim do mês passado, três tinham a ver com a necessidade de comprovação da vacinação.
Na apresentação do boletim epidemiológico, no dia em que foram decretadas as normas, Paes também falou que quer turista no Rio, mas “turista vacinado”.
“Se a pessoa é de uma parte do Brasil e quer visitar o Rio para passar férias, agora em setembro ou outubro, será muito bem-vinda. Mas saiba que, para frequentar a cidade, será cobrada a sua carteira de vacinação”, afirmou.
Veja a exigência dos decretos da Prefeitura do Rio
- A comprovação da vacinação para entrar em locais de uso coletivo;
- A comprovação da vacinação para realizar cirurgias eletivas (não emergenciais);
- A comprovação da vacinação para continuar recebendo o Cartão Família Carioca;
- E a prorrogação das medidas restritivas na cidade até 20 de setembro.
Quais são os locais de uso coletivo?
- academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
- vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
- cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
- atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
- locais de visitação turística, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
- conferências, convenções e feiras comerciais.
O decreto determina que cada estabelecimento deverá realizar o controle de entrada, desde que não gere aglomeração.
Bares, restaurantes, shoppings e lojas não foram incluídos no decreto e têm entrada livre — desde que respeitando as regras de distanciamento social já em vigor.
Fonte: G1.