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Rio exigirá comprovante de vacina de cariocas e turistas para academias, cinemas, teatros e cartões-postais

A partir do dia 1º de setembro, cariocas e turistas terão de comprovar que se vacinaram para poder entrar em locais de uso coletivo na cidade.

O prefeito Eduardo Paes (PSD) publicou nesta sexta-feira (27) quatro decretos com vistas à pandemia de Covid. Três têm a ver com a comprovação da vacinação.

Esse comprovante pode ser a carteira de vacinação digital do ConecteSUS, a própria caderneta física ou um papel timbrado da Secretaria Municipal de Saúde. Quem só tomou a primeira dose e aguarda a segunda aplicação também precisa mostrar que ainda não chegou a sua vez — a prefeitura apresentou um calendário com datas-limite da vacinação.

“É óbvio que é uma preparação para a abertura”, disse Paes, sobre a comprovação da vacina. “Estamos chegando a um estágio, graças a Deus e à Ciência, que conviveremos com essa doença até que ela seja erradicada”, emendou.

Paes também falou que quer turista no Rio, mas quer “turista vacinado”.

“Se a pessoa é de uma parte do Brasil e quer visitar o Rio para passar férias, agora em setembro ou outubro, será muito bem-vinda, mas saiba que, para frequentar a cidade, será cobrada a sua carteira de vacinação”, afirmou.

Até a última atualização desta reportagem, a prefeitura não tinha esclarecido se haverá controle de acesso nos aeroportos e rodoviárias.

Quais são os decretos?

  1. A comprovação da vacinação para entrar em locais de uso coletivo;
  2. A comprovação da vacinação para realizar cirurgias eletivas (não emergenciais);
  3. A comprovação da vacinação para continuar recebendo o Cartão Família Carioca;
  4. E a prorrogação das medidas restritivas na cidade até 13 de setembro — não houve mudanças em relação aos decretos anteriores.

Quais são os locais de uso coletivo?

  • academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
  • vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
  • cinemasteatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
  • atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
  • locais de visitação turística, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
  • conferências, convenções e feiras comerciais.

O decreto determina que cada estabelecimento deverá realizar o controle de entrada, desde que não gere aglomeração.

Bares, restaurantes, shoppings e lojas não foram incluídos no decreto e têm entrada livre — desde que respeitando as regras de distanciamento social já em vigor.

Fonte: G1.

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