O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou lista com nome dos motoristas que podem perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As informações saíram no Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (23/8).
A suspensão do direito de dirigir pode ter duração de até um ano. Segundo a publicação, aqueles que foram penalizados terão 30 dias, contados da notificação da aplicação da penalidade, para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), por intermédio do Protocolo do Detran-DF.
A data de início do cumprimento da penalidade será fixada e anotada no Registro Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH:
- I – em 15 dias corridos, contados do término do prazo para a interposição do recurso, em 1ª ou 2ª instância, caso não seja interposto, inclusive para os casos do documento de habilitação eletrônico;
- II – no dia subsequente ao término do prazo para entrega do documento de habilitação físico, caso a penalidade seja mantida em 2ª instância recursal;
- III – na data manifestada pelo infrator, caso ocorra antes das hipóteses acima, abrindo mão expressamente do direito de recorrer da penalidade aplicada.
A inscrição da penalidade no RENACH conterá a data do início e do término do cumprimento da suspensão do direito de dirigir, período durante o qual o motorista deverá realizar curso de reciclagem. Cumprido o prazo de suspensão da CNH, caso o condutor não realize ou seja reprovado no curso de reciclagem, deverá ser mantida a restrição no RENACH, sendo impeditiva para devolução ou renovação do documento de habilitação, impressão de 2ª via do documento de habilitação físico ou emissão de Permissão Internacional para Dirigir (PID).
Fonte : Metrópoles.